CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 687
Os vogais dos Tribunais Regionais tomam posse perante o respectivo Presidente.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Artigo 687 da CLT: Um Olhar Sobre o Cumprimento e a Fiscalização

O artigo 687 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um aspecto fundamental para a aplicação e o respeito das normas trabalhistas: o cumprimento das obrigações e a fiscalização. De forma clara e educativa, este dispositivo legal estabelece os mecanismos pelos quais o Estado garante que empregadores e empregados estejam alinhados com o que determina a legislação.

O Que Diz o Artigo 687?

Em essência, o artigo 687 determina que as disposições contidas nas leis e regulamentos trabalhistas devem ser cumpridas por todos os sujeitos das relações de trabalho. Isso significa que tanto empregadores quanto empregados têm o dever de observar e executar o que a CLT e outras normas correlatas estabelecem.

Contudo, a principal força e o foco do artigo residem na sua previsão da fiscalização do Poder Público. Ele confere às autoridades competentes o poder e o dever de verificar se as leis trabalhistas estão sendo, de fato, respeitadas. Essa fiscalização é crucial para:

  • Garantir Direitos: Assegurar que os trabalhadores recebam os salários corretos, cumpram as jornadas de trabalho estabelecidas, tenham acesso a férias, 13º salário, FGTS, segurança e medicina do trabalho, entre outros direitos fundamentais.
  • Prevenir Irregularidades: Identificar e coibir práticas ilegais por parte dos empregadores, como trabalho análogo à escravidão, exploração infantil, discriminação, não recolhimento de encargos sociais, entre outras infrações.
  • Promover a Justiça Social: Contribuir para um ambiente de trabalho mais equitativo e digno, onde as relações de trabalho sejam pautadas pela legalidade e pelo respeito mútuo.

Quem Fiscaliza?

A fiscalização do cumprimento das leis trabalhistas é, primordialmente, realizada pelos auditores-fiscais do trabalho, vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego (ou órgão que o substitua). Esses profissionais possuem autoridade para:

  • Realizar Inspeções: Visitar empresas, indústrias, estabelecimentos comerciais e de serviços para verificar as condições de trabalho.
  • Exigir Documentação: Solicitar e examinar livros, registros, contratos e outros documentos relacionados ao vínculo empregatício.
  • Colher Depoimentos: Conversar com empregadores e empregados para obter informações sobre a relação de trabalho.
  • Autuar Infrações: Lavrar autos de infração quando constatarem o descumprimento da legislação, que podem resultar em multas e outras sanções.
  • Orientar: Fornecer informações e orientações aos empregadores sobre a correta aplicação das normas trabalhistas.

A Importância da Fiscalização

O artigo 687, ao estabelecer a fiscalização como um pilar do sistema, reafirma o papel ativo do Estado na proteção dos trabalhadores e na regulação do mercado de trabalho. Sem um mecanismo de fiscalização eficaz, as leis trabalhistas poderiam se tornar meras recomendações, perdendo sua força coercitiva e seu potencial transformador.

Em suma, o artigo 687 da CLT é um dispositivo que une a obrigação de cumprimento das normas a poderes de fiscalização do Estado, garantindo que os direitos trabalhistas sejam respeitados e promovendo um ambiente de trabalho mais justo e seguro para todos.